Mestrado Acadêmico em Física
Inicial Linhas de Pesquisa Regimento Corpo Docente Corpo Discente Disciplinas Nivelamento Horário Matrícula
Seminários Dissertações Publicações Infra-Estrutura Colegiado Contato Inscrições / Seleção

Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física

Este Programa de Pós-graduação é regulamentado pelo "Estatuto e Regimento Geral da UDESC" e pelas normas complementares do Programa de Pós-Graduação. Além destas, o programa se enquadra na resolução CNE/CES N0 1/2001, CNE/CES N0 24/2002 e também na Resolução CEE/SC N0 001/2001.

Endereço:
Logradouro: Campus Universitário Prof. Avelino Marcante, s/n. Bom Retiro
Joinville, SC
Caixa Postal 631
89223-100
Telefone: (47) 3431-7200
Fax: (47) 3431-7224

Regime Letivo: Semestral

Regimento dos Cursos: Segue o que está estabelecido no projeto e no regimento dos cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UDESC.

Total de Créditos Mínimos para Titulação de Mestrado: 30

Equivalência horas aula/créditos: 15

Download do Regimento em formato .doc (clique aqui)

NORMA Nº 01/2008 – CPPGF
Regulamentação para exame de qualificação dos alunos do Curso de Mestrado em Física.

NORMA Nº 02/2011 – CPPGF
Regulamentação para Matrícula em Disciplina eletiva do PPGF por acadêmicos da Graduação.

1. Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física - CPGF

A criação do Colegiado de Pós-graduação em Física, CPGF, está regulamentada pela Resolução no 012/2003 - CONSEPE (que altera as resoluções 005/93 e 021/1999 - CONSEPE), cujas atribuições serão definidas nos sub-itens a seguir.
O Colegiado será composto por 05 (cinco) membros. Um (01) membro será o representante discente, eleito a cada 02 anos - juntamente com seu suplente - pelos alunos regularmente matriculados no Programa. Os outros 04 (quatro) membros serão docentes permanentes da Pós- graduação em Física, sendo 01 (um) indicado por cada um dos grupos de pesquisa que dão sustentação ao Programa. O Coordenador do Programa será eleito, dentre os membros do Colegiado, a cada 02 (dois) anos por todos os professores permanentes deste Programa através de eleição direta. O segundo docente mais votado nesta eleição será o suplente e Sub-Coordenador do Programa, independentemente de sua área de concentração.

2. Inscrição e Admissão

Período de Inscrição para o Mestrado: Novembro/Dezembro e Junho/Julho

3. Documentação necessária para a inscrição

  • Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
  • "Curriculum Vitae" atualizado;
  • Fotocópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Fotocópia do Certificado de Reservista, em caso de candidato do sexo masculino;
  • Fotocópia do Título Eleitoral;
  • Duas fotografias 3x4;
  • Fotocópia do CPF;
  • Se estrangeiro, apresentar atestado de conhecimento em português fornecido por um órgão oficial reconhecido pelo Ministério de Educação ou Secretaria de Educação Estadual;
  • Histórico Escolar do curso de Graduação;
  • Fotocópia autenticada do diploma do curso de Graduação ou Certificado de conculsão do curso;
  • Carta de referência de dois professores universitários ou profissionais de nível superior que possam opinar sobre a aptidão do candidato na área.

Serão aceitas as inscrições ao Curso de Mestrado os portadores de diploma de Bacharel ou Licenciatura Plena em Física, Química, ou Matemática ou Bacharel em Engenharia. Casos especiais poderão ser aceitos pelo CPGF. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão matriculados como alunos regulares do programa.

Diretrizes e normas para seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Física do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT/UDESC-Joinville.

Art. 1º - A comissão examinadora será nomeada pelo CPGF e será composta de pelo menos dois (02) membros docentes mais um suplente também docente, tendo como presidente o Coordenador do Programa ou um membro indicado por ele, além do representante discente no CPGF.

Art. 2º - Cabe à comissão examinadora determinar, dentro dos critérios de seleção, a nota de corte da prova escrita.

Art. 3º - o parecer final da comissão deverá ter o seguinte teor: a comissão examinadora após processar em ordem crescente o total de pontos obtidos pelos candidatos, considerando todas as inscrições, conclui que o candidato em questão obteve a soma de pontos igual a ________ (___________________________)

( ) Estando apto a matricular-se no curso pretendido como ( ) aluno regular - ( ) aluno especial.

( ) Não estando apto a matricular-se no curso pretendido.

Art. 4º - Durante os seis primeiros meses, após o seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física, o aluno deverá escolher um orientador dentre os professores do quadro do Programa. Até que isto aconteça, o mesmo ficará sob a tutela da CPGF. Caso o aluno não tenha um orientador definido até o final deste prazo, ele ficará impedido de se matricular no semestre seguinte.

Processo seletivo: Uma comissão avaliadora, designada pelo colegiado deste programa, analisará:

  • Prova escrita com nota de corte, como definido no Art. 2º das Diretrizes e normas para seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Física do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT/UDESC-Joinville, determinadas abaixo.
  • Análise do "Curriculum Vitae"
  • Análise do histórico escolar da Graduação
  • Análise do teor das cartas de recomendação
  • Entrevista com o candidato
  • Avaliação da disponibilidade para dedicação aos estudos
  • Verificação da existência e do tipo de vínculo empregatício

4. Matrícula em Disciplinas

A matrícula em disciplinas deve ser feita através de formulário próprio assinado pelo orientador ou, na ausência deste, pelo coordenador do CPGF.
A admissão de alunos em regime parcial ou ouvintes será analisada individulamente pelo CPGF.

5. Acompanhamento

O acompanhamento da evolução do trabalho de mestrado será feito pelo CPGF a fim de evitar eventuais atrasos na conclusão do curso.
Até doze meses após o seu ingresso no programa, o aluno deverá apresentar um seminário sobre o seu projeto de Dissertação perante uma banca determinada pelo CPGF de no mínimo 03 (três) professores deste Programa, sendo pelo menos um membro do CPGF, que não o seu orientador. Caso a banca considere necessário, marcará no mínimo mais um seminário com o mesmo formato, numa data considerada oportuna.

6. Duração

O curso de Mestrado terá uma duração mínima de 12 (doze) meses e duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com uma possível prorrogação - se concedida após análise individual pelo CPGF - de 06 (seis) meses.

7. Trancamento e Reingresso

Entende-se como trancamento o período de interrupção do projeto de pesquisa e da matrícula em todas as disciplinas. Durante o período de trancamento não se conta o tempo para a integralização do tempo máximo do curso de Mestrado, definido no item 6.
O aluno só poderá pedir 02 (dois) trancamentos ao longo de seu curso. O tempo máximo de trancamento será de 12 (doze) meses, ininterruptos ou não.
Os pedidos de reingresso e de revalidações de disciplinas deverão ser feitos por escrito ao CPGF até o final do semestre anterior àquele em que se pretende dar reinício às atividades. O pedido deve conter:

  • cronograma de atividades até a defesa da dissertação, com previsão de data para a mesma, e
  • carta do orientador, concordando com o cronograma proposto.

8. Desligamento do Curso

Será desligado do curso o aluno que:

  • for reprovado em mais de uma disciplina por semestre, ou mais de três durante o programa, ou
  • extrapolar o limite máximo de duração do curso, ou
  • extrapolar 1 (um) ano de trancamento, ou
  • não cumprir com as demais exigências do Programa de Pós-graduação em Física.

9. Freqüência

A freqüência nas atividades do curso de Pós-graduação em Física é obrigatória. Será exigido um mínimo de 85% de comparecimento por disciplina.

10. Aproveitamento

A média final para aprovação de cada disciplina concluída ou pela atividade de pesquisa (para Doutorado) não poderá ser inferior ao conceito C para que o aluno seja considerado aprovado por nota, isto é, não poderá ser inferior à nota sete (7,0). Serão atribuídos os seguintes conceitos por disciplina para cada aluno:

A - excelente (nota de 9,0 a 10)
B - Bom (nota de 8,0 a 8,9 )
C - Regular (nota de 7,0 a 7,9)
D - Insuficiente (nota inferior a 7,0) - Reprovado

11. Proficiência em Língua Estrangeira

Será exigida como parte integrante e essencial para a realização do Curso de Mestrado a proficiência no uso da língua inglesa.
A avaliação será efetuada através de prova específica realizada por uma entidade cadastrada no Programa de Pós-graduação em Física, sendo que os custos ficarão sob a responsabilidade de cada pós-graduando.
O aluno deve realizar este exame durante seus primeiros 12 (doze) meses neste Programa. Em caso de reprovação, o exame poderá ser feito novamente após este prazo. Para a defesa da Dissertação, é necessária a aprovação neste exame.

12. Dissertação

O assunto da Dissertação será uma escolha conjunta aluno-orientador, sobre um tema de real interesse acadêmico ou aplicado.
Para que o candidato possa defender sua Dissertação de Mestrado perante uma banca examinadora, ele deve ter no mínimo uma publicação científica aceita em congresso ou em periódico científico arbitrado e indexado durante o período do curso, salvo em casos especiais definidos pelo CPGF. O artigo deve estar relacionado com o assunto da Dissertação de Mestrado.
A Dissertação de Mestrado deverá ser submetida à defesa perante uma banca examinadora composta por no mínimo 3 (três) professores doutores sugeridos pelo orientador e/ou pelo CPGF e aprovados pelo CPGF, sendo pelo menos 1 (um) examinador externo a este Programa. Deve-se evitar, na medida do possível, a presença nas bancas examinadoras de colaboradores diretos do Orientador. É vedada a participação na banca de parente(s) do candidato até 3º grau.
A dissertação de Mestrado deve ser entregue ao CPGF no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de defesa da dissertação. A Banca Examinadora deverá recomendar ou não a defesa da dissertação por escrito ao CPGF. A defesa da dissertação ou tese será pública, e da avaliação deverá constar uma das seguintes alternativas de parecer:

  • aprovação com distinção;
  • aprovação;
  • reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
  • reprovação, ficando a critério da Banca Examinadora a possibilidade de estipular nova defesa pública em até seis meses.

Caso seja aprovada, o candidato deve entregar uma cópia da versão final da dissertação ao CPGF e aos membros da banca examinadora, no máximo até 60 (sessenta) dias após a data de defesa da dissertação/tese.
O CPGF estabelecerá Normas Gerais para a elaboração da Dissertação.

13. Número de Vagas

O número SEMESTRAL de vagas para o Curso de Mestrado será definido pelo CPGF, sendo que o número ANUAL de vagas será, no máximo, igual ao dobro do número de Professores permanentes pertencentes ao corpo Docente do Programa.

14. Sobre o Orientador

A orientação por professores colaboradores ou por qualquer membro externo ao quadro deste Programa será analisada individualmente pelo CPGF.
Cada professor do Programa poderá orientar no máximo 03 (três) alunos, conforme reformulação do Art.20o da resolução CONSEPE 012/2003 e o Sistema de Perfil dos Cursos A da CAPES. O orientador que tiver aluno em atraso não poderá orientar novos alunos até que um parecer positivo seja emitido pelo CPGF, após uma análise individual do caso.
Entende-se por atraso um período de permanência no Programa maior que dois anos, a menos de um eventual período de trancamento, segundo o item 7.

15. Estrutura do Curso e Ementas

A estrutura do Programa de Mestrado Acadêmico em Física é regida pelas normas (conforme Artigo 62 da Resolução CEE/SC N0 001/2001), que determinam um número mínimo de 30 (trinta) créditos a serem integralizados para a aprovação do Curso de Mestrado. Dentro desta exigência, o aluno deverá cumprir um mínimo de 24 créditos em disciplinas e mais 6 créditos referentes à dissertação de Mestrado.
Os 24 créditos em disciplinas são divididos segundo um elenco de:

  • 03 (três) disciplinas obrigatórias e
  • 20 (vinte) eletivas,

apresentadas no quadro abaixo. As disciplinas obrigatórias compõem o núcleo básico do Programa. As eletivas são aquelas específicas da área de pesquisa escolhida pelo aluno.

O aluno deverá cumprir:

  • 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias,
  • estágio docente de 02 (dois) créditos (ou 30 h-aula) com exceção de docentes de ensino superior e
  • um mínimo de 10 (dez) créditos em disciplinas eletivas,

perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) créditos.

Nota: docentes de ensino superior podem optar entre estágio docente ou disciplina eletiva.

Disciplinas e ementas (clique aqui)


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