Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Física Este Programa de Pós-graduação é regulamentado pelo "Estatuto e Regimento Geral da UDESC" e pelas normas complementares do Programa de Pós-Graduação. Além destas, o programa se enquadra na resolução CNE/CES N0 1/2001, CNE/CES N0 24/2002 e também na Resolução CEE/SC N0 001/2001. Endereço: Regime Letivo: Semestral Regimento dos Cursos: Segue o que está estabelecido no projeto e no regimento dos cursos de Pós-graduação stricto-sensu da UDESC. Total de Créditos Mínimos para Titulação de Mestrado: 30 Equivalência horas aula/créditos: 15 Download do Regimento em formato .doc (clique aqui) NORMA Nº 01/2008 – CPPGF NORMA Nº 02/2011 – CPPGF 1. Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física - CPGF A criação do Colegiado de Pós-graduação em Física, CPGF, está regulamentada pela Resolução
no 012/2003 - CONSEPE (que altera as resoluções 005/93 e 021/1999 - CONSEPE), cujas atribuições
serão definidas nos sub-itens a seguir. 2. Inscrição e Admissão Período de Inscrição para o Mestrado: Novembro/Dezembro e Junho/Julho 3. Documentação necessária para a inscrição
Serão aceitas as inscrições ao Curso de Mestrado os portadores de diploma de Bacharel ou Licenciatura Plena em Física, Química, ou Matemática ou Bacharel em Engenharia. Casos especiais poderão ser aceitos pelo CPGF. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão matriculados como alunos regulares do programa. Diretrizes e normas para seleção de candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico em Física do Centro de Ciências Tecnológicas, CCT/UDESC-Joinville. Art. 1º - A comissão examinadora será nomeada pelo CPGF e será composta de pelo menos dois (02) membros docentes mais um suplente também docente, tendo como presidente o Coordenador do Programa ou um membro indicado por ele, além do representante discente no CPGF. Art. 2º - Cabe à comissão examinadora determinar, dentro dos critérios de seleção, a nota de corte da prova escrita. Art. 3º - o parecer final da comissão deverá ter o seguinte teor: a comissão examinadora após processar em ordem crescente o total de pontos obtidos pelos candidatos, considerando todas as inscrições, conclui que o candidato em questão obteve a soma de pontos igual a ________ (___________________________) ( ) Estando apto a matricular-se no curso pretendido como ( ) aluno regular - ( ) aluno especial. ( ) Não estando apto a matricular-se no curso pretendido. Art. 4º - Durante os seis primeiros meses, após o seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Física, o aluno deverá escolher um orientador dentre os professores do quadro do Programa. Até que isto aconteça, o mesmo ficará sob a tutela da CPGF. Caso o aluno não tenha um orientador definido até o final deste prazo, ele ficará impedido de se matricular no semestre seguinte. Processo seletivo: Uma comissão avaliadora, designada pelo colegiado deste programa, analisará:
4. Matrícula em Disciplinas A matrícula em disciplinas deve ser feita através de formulário próprio assinado pelo
orientador ou, na ausência deste, pelo coordenador do CPGF. 5. Acompanhamento O acompanhamento da evolução do trabalho de mestrado será feito pelo CPGF a fim de evitar
eventuais atrasos na conclusão do curso. 6. Duração O curso de Mestrado terá uma duração mínima de 12 (doze) meses e duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, com uma possível prorrogação - se concedida após análise individual pelo CPGF - de 06 (seis) meses. 7. Trancamento e Reingresso Entende-se como trancamento o período de interrupção do projeto de pesquisa e da matrícula
em todas as disciplinas. Durante o período de trancamento não se conta o tempo para a
integralização do tempo máximo do curso de Mestrado, definido no item 6.
8. Desligamento do Curso Será desligado do curso o aluno que:
9. Freqüência A freqüência nas atividades do curso de Pós-graduação em Física é obrigatória. Será exigido um mínimo de 85% de comparecimento por disciplina. 10. Aproveitamento A média final para aprovação de cada disciplina concluída ou pela atividade de pesquisa (para Doutorado) não poderá ser inferior ao conceito C para que o aluno seja considerado aprovado por nota, isto é, não poderá ser inferior à nota sete (7,0). Serão atribuídos os seguintes conceitos por disciplina para cada aluno: A - excelente (nota de 9,0 a 10) 11. Proficiência em Língua Estrangeira Será exigida como parte integrante e essencial para a realização do Curso de Mestrado a
proficiência no uso da língua inglesa. 12. Dissertação O assunto da Dissertação será uma escolha conjunta aluno-orientador, sobre um tema de real
interesse acadêmico ou aplicado.
Caso seja aprovada, o candidato deve entregar uma cópia da versão final da dissertação ao CPGF
e aos membros da banca examinadora, no máximo até 60 (sessenta) dias após a data de defesa da
dissertação/tese. 13. Número de Vagas O número SEMESTRAL de vagas para o Curso de Mestrado será definido pelo CPGF, sendo que o número ANUAL de vagas será, no máximo, igual ao dobro do número de Professores permanentes pertencentes ao corpo Docente do Programa. 14. Sobre o Orientador A orientação por professores colaboradores ou por qualquer membro externo ao quadro deste
Programa será analisada individualmente pelo CPGF. 15. Estrutura do Curso e Ementas A estrutura do Programa de Mestrado Acadêmico em Física é regida pelas normas (conforme Artigo 62 da
Resolução CEE/SC N0 001/2001), que determinam um número mínimo de 30 (trinta) créditos a serem
integralizados para a aprovação do Curso de Mestrado. Dentro desta exigência, o aluno deverá
cumprir um mínimo de 24 créditos em disciplinas e mais 6 créditos referentes à dissertação de
Mestrado.
apresentadas no quadro abaixo. As disciplinas obrigatórias compõem o núcleo básico do Programa. As eletivas são aquelas específicas da área de pesquisa escolhida pelo aluno. O aluno deverá cumprir:
perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) créditos. Nota: docentes de ensino superior podem optar entre estágio docente ou disciplina eletiva. Disciplinas e ementas (clique aqui) |
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