Financeiro
Histórico Administração Organograma Financeiro Transportes

Coordenadoria Financeira e de Contas (CFIC/CCT)

Atribuições

Fluxo de atividades

Datas de pagamento

Informações sobre pagamentos

Quadro de Funcionários

Márcio Metzner
Coordenador Financeiro

Ramal: 7826

Gisele Neves Floriano
Assistente

Ramal: 7906

Atribuições

Compete a Coordenação Financeira e de Contas:

  • Executar os controles financeiros do Centro;
  • Receber, processar, liquidar e preparar notas fiscais para pagamento;
  • Analisar prestações de contas de recursos antecipados;
  • Desenvolver outras as atividades relacionadas à gestão financeira.

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Fluxo de atividades

IL e DL

SOLICITANTE: inicia processo junto a COMPRAS
COMPRAS: elabora e tramita o processo
COMPRAS: encaminha cópia do empenho e da lauda de publicação para FINANCEIRO
FINANCEIRO: instrui SOLICITANTE quanto aos documentos necessários
SOLICITANTE: executa serviço/compra e encaminha documentação para FINANCEIRO
FINANCEIRO: efetua o pagamento da despesa

CONTRATOS / MATERIAL

ALMOXARIFADO: recebe o material e comunica o GESTOR
GESTOR: confere o material e certifica a NF
ALMOXARIFADO: lança NF e encaminha para PATRIMÔNIO (se for o caso)
ALMOXARIFADO: encaminha NF para FINANCEIRO
FINANCEIRO: efetua o pagamento da despesa

CONTRATOS / SERVIÇOS

GESTOR: certifica NF e encaminha para FINANCEIRO
FINANCEIRO: efetua o pagamento da despesa

NOTA FISCAL CERTIFICADA E COM NÚMERO DO EMPENHO: DECRETO Nº 2.617/09 - Art. 15. § 1º O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato.

APRESENTAÇÃO DE CNDs VÁLIDAS: Lei 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

NOTA DE MATERIAL (EMPRESAS DE SC): No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:

a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses;
c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo.

NOTAS FISCAIS/FATURAS EM NÃO CONFORMIDADE: serão devolvidas a contratada, para as devidas correções. O prazo de pagamento somente será contado a partir da entrega de toda a documentação pertinente.

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Datas de Pagamento

MÊS DESPESAS
GERAIS
DESPESAS
GERAIS
DESPESAS
GERAIS
JANEIRO 19 24 28
FEVEREIRO 18 23 25
MARÇO 18 24 29
ABRIL 18 20 28
MAIO 19 24 27
JUNHO 17 24 29
JULHO 19 22 28
AGOSTO 19 24 29
SETEMBRO 19 23 29
OUTUBRO 19 24 28
NOVEMBRO 18 24 29
DEZEMBRO 14 16 16
Fonte: Secretaria da Fazenda

OBSERVAÇÕES:

  1. A transmissão de arquivos para pagamento deverá respeitar o cronograma acima. Farão parte desses arquivos as ordens bancárias emitidas pelas unidades orçamentárias integrantes do Poder Executivo, cujas senhas dos ordenadores primário e secundário tenham sido liberadas até as 18:30 horas da data prevista no referido cronograma de transmissão.
  2. Para que a transmissão (efetuada pela Reitoria) ocorra no prazo estipulado, faz-se necessária a entrega de toda a documentação fiscal (inclusive CNDs) com 5 (cinco) dias úteis de antecedência junto a CFIC/CCT.

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