Coordenadoria Financeira e de Contas (CFIC/CCT)Quadro de FuncionáriosAtribuiçõesCompete a Coordenação Financeira e de Contas:
Fluxo de atividadesIL e DL
SOLICITANTE: inicia processo junto a COMPRAS CONTRATOS / MATERIAL
ALMOXARIFADO: recebe o material e comunica o GESTOR CONTRATOS / SERVIÇOS
GESTOR: certifica NF e encaminha para FINANCEIRO NOTA FISCAL CERTIFICADA E COM NÚMERO DO EMPENHO: DECRETO Nº 2.617/09 - Art. 15. § 1º O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida em nome do órgão ou entidade contratante, devendo constar o CNPJ, o número da licitação, da autorização de fornecimento e/ou contrato. APRESENTAÇÃO DE CNDs VÁLIDAS: Lei 8.666/93 - Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. NOTA DE MATERIAL (EMPRESAS DE SC): No documento fiscal referente à aquisição de mercadorias ou prestação de serviços deverão ser observados, nas operações internas, os benefícios de isenção de ICMS previstos no Anexo 2 – Benefícios Fiscais, Capítulo I – Das Isenções, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, e suas alterações, como segue:
a) o objeto deste Contrato goza de isenção do ICMS, condicionado ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal de venda, conforme dispõe o artigo 1º, inciso XI, do Anexo 2, do Regulamento do ICMS do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870 de 27 de agosto de 2001, com amparo no Convênio ICMS nº 26/03;
b) a isenção do ICMS na aquisição de mercadorias por órgãos ou entidade da Administração Pública Estadual alcança apenas fornecedores catarinenses; c) também goza de isenção o transporte das mercadorias adquiridas pela Administração Pública Estadual, nos termos do artigo 5º, inciso VI, do Anexo 2 supramencionado, caso em que também deverá ser indicado o desconto no documento fiscal respectivo. NOTAS FISCAIS/FATURAS EM NÃO CONFORMIDADE: serão devolvidas a contratada, para as devidas correções. O prazo de pagamento somente será contado a partir da entrega de toda a documentação pertinente. Datas de Pagamento
OBSERVAÇÕES:
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