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Auxílio Permanência Estudantil
O Programa de auxílio permanência da UDESC – PRAPE objetiva conceder auxílio financeiro aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação, classificados em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme requisitos descritos no Edital PRAPE/PROEX 01/2012.
| Auxílio |
Valor |
Requisito |
| Auxílio moradia |
R$ 250,00 |
Vulnerabilidade socioeconômica e que esteja
impossibilitado de permanecer em seu núcleo
familiar(art 5º, II, IV e V do Edital 01/2012) |
| Auxílio alimentação |
R$ 200,00 |
Vulnerabilidade socioeconômica
(art 5º, III, IV e V do Edital 01/2012) |
| Período inscrição |
Horário |
Local |
| 09 a 21/03/2012 |
08:00h - 12:00h
14:00h - 18:00h |
Direção de Extensão CCT
  Bloco A – 2º andar |
Os Interessados devem ler o edital PRAPE (listado abaixo) e apresentar na Direção de Extensão os documentos mencionados na relação de documentos necessários.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
I – declaração de não ter concluído outro Curso de Graduação (formulário acima), devidamente assinada;
II – comprovante de ter sua matrícula regular no Curso de Graduação, demonstrando estar cursando pelo menos 80% da carga horária do      período letivo/fase conforme estabelecido no projeto pedagógico do respectivo curso, com disciplinas da fase regular ou de outras fases,      desde que atinja o percentual mencionado, devidamente assinada; Será solicitado pela Direção ao Registro Acadêmico.
III - Histórico Escolar e Atestado de Matrícula atualizados. Será solicitado pela Direção ao Registro Acadêmico.
IV - o cadastro socioeconômico utilizado pela UDESC devidamente preenchido; (formulário acima)
V – declaração de vínculo (formulário acima)
VI – Cópia de documentos pessoais: certidão de nascimento, CPF e RG
VII - Comprovante de renda familiar:
1) declaração de Imposto de Renda do último exercício e CPF dos pais ou responsáveis;
Comprovantes:
 a) comprovante de rendimentos relativo aos últimos 03 (três) meses de todos os membros que contribuam para a renda familiar; ou
 b) documentação fornecida pelo INCRA (Declaração de Propriedade ou Declaração Anual de Rendimentos Agrícolas), no caso de o pai ser      proprietário rural ou sitiante; ou
 c) contracheque ou cópia da Carteira de Trabalho, no caso de pais assalariados; ou
 d) comprovante de proventos, nos casos de pais aposentados;
VIII - Documentos relativos aos pais ou responsáveis:
1) certidão de óbito, nos casos de pais falecidos;
2) comprovante de residência da família;
3) documento da autoridade competente, no caso de pais separados judicialmente;
IX - Comprovante de despesas:
1) comprovante de despesa com educação e com saúde, caso tenha dependentes ou irmãos menores de idade;
2) comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento da casa própria do aluno ou da família;
3) comprovante (recibo, cupom fiscal) ou declaração de punho referente a despesas com alimentação. Este comprovante é para acadêmicos que solicitarem Auxílio Alimentação.
OBSERVAÇÕES:
1 - Se for isento da declaração do imposto de renda, apresentar o Comprovante de Situação Cadastral no CPF (o CPF tem que estar em situação regular). Segue link para o comprovante: (clique aqui)
2 - Nenhuma inscrição será aceita se não estiver acompanhada da documentação à caracterização de carência do aluno.
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