ATIVIDADES COMPLEMENTARES

São componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos, competências do aluno, inclusive adquiridas fora da Universidade.


Veja abaixo as orientações:

O prazo para dar entrada na recepção, será desde o início do semestre até o último dia letivo do semestre, conforme Calendário Acadêmico.


O aluno deverá realizar os seguintes procedimentos para a validação das Atividades Complementares:
  • 1 - Autorização prévia da Chefia do Departamento para freqüentar disciplinas de currículos diferentes da Habilitação/Curso que o aluno estiver cursando;

  • 2 - Somente serão validadas disciplinas cursadas após o ingresso do aluno no curso em que estiver matriculado;

  • 3 - Disciplinas já validadas para aproveitamento de estudos não podem ser consideradas para atividades complementares;

  • 4 - Para comprovação das atividades complementares, o acadêmico deverá apresentar fotocópias de Declarações/Certificados devidamente carimbados e assinados.

Para cada curso de graduação há um limite de Créditos exigidos em Atividades Complementares para conclusão do curso, ver Histórico Escolar.

O acadêmico irá acompanhar os lançamentos no Histórico Escolar, a medida que serão Deferidas.

Resolução Acadêmica 028/2011 – CONSEPE
Requerimento: Modelo


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